Acho que todo apaixonado por seu carro pensa ao menos uma vez POR DIA em como incrementá-lo. Em como deixá-lo mais personalizado ou mais esportivo ou mais offroad ou mais original (especialmente nos casos dos antigos). As vezes, não é para dar uma personalidade ao veículo, mas tão-somente adequá-lo a determinada(s) necessidade(s).
No meu caso, tenho algumas idéias e projetos para ter a minha L200 cada vez mais adequada às minhas necessidades e conveniências e, assim, de quebra, deixá-la com a minha cara. Ou seja, para mim, o determinante é a função e não a forma.
Mas isso não impede que eu viva fuçando a internet e revistas especializadas, pensando sempre coisas novas (e as vezes até conflitantes), imaginando tal acessório na minha viatura e na minha vida cotidiana.
Até agora posso dizer que, de acessórios, só adquiri mesmo um rack inflável HandiRack, igual ao da foto abaixo:
A minha ideia original era comprar um bagageiro como o da L200 Savana aí ao lado, que é um modelo que acho lindo demais e combina com o estilo da viatura. No entanto, a escolha do modelo inflável se deu justamente em razão da necessidade que eu tinha de um rack com a conveniência e praticidade que enxerguei num equipamento de encher e esvaziar. Um motivo foi a possibilidade de retirá-lo com facilidade e guardá-lo no próprio carro e outro, foi pensando na economia - já que, como é sabido, a maioria dos acessórios que se coloca na parte externa do carro interfere na aerodinâmica e, consequentemente, provoca aumento de combustível e de ruídos.
Só carro chique como o meu usa rack inflável... hehehe! |
A minha ideia original era comprar um bagageiro como o da L200 Savana aí ao lado, que é um modelo que acho lindo demais e combina com o estilo da viatura. No entanto, a escolha do modelo inflável se deu justamente em razão da necessidade que eu tinha de um rack com a conveniência e praticidade que enxerguei num equipamento de encher e esvaziar. Um motivo foi a possibilidade de retirá-lo com facilidade e guardá-lo no próprio carro e outro, foi pensando na economia - já que, como é sabido, a maioria dos acessórios que se coloca na parte externa do carro interfere na aerodinâmica e, consequentemente, provoca aumento de combustível e de ruídos.
Além disso, o principal uso para o qual foi pensado o rack é o transporte de caiaques, para o que o rack inflável é mais prático que um bagageiro.
Outros acessórios estão ou já estiveram na "fila de espera".
Um que eu desistí de colocar são os pneus mud, que são aqueles próprios para barro e lama. Embora o visual seja fantástico, sua praticidade é perto de ZERO para quem, como eu, usa a viatura mais no dia-a-dia que em trilhas: são pneus ruidosos, mais instáveis/desconfortáveis e gastam mais rápido no asfalto. Além disso tudo, são mais caros que os AT que sempre equiparam minha L200.
Outro que passou pela minha cabeça e já saiu é o teto solar. Trata-se de mais um acessório incrível do ponto de vista estético, mas que na minha visão tem alguns poréns quando não vem de fábrica, como os modelos que andei olhando - todos da Webasto. O maior de todos é o fato de se ter que fazer uma alteração irreversível na carroceria. E não são apenas uns furinhos ou algo assim, mas um corte enorme no teto - parte do veículo cuja importância estrutural não deve ser ignorada.
Essa não é a minha, mas dá pra ter uma idéia de como ficaria |
De todo modo, não posso negar que fiquei bem tentado...
Também desistí de trocar minhas lanternas de filamento comuns por outras de LED deste tipo por que, segundo lí na Coluna do Boris Feldman:
"o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro deixa clara a proibição da alteração do sistema de iluminação de qualquer veículo. Porém, a Resolução 292 permite alterações que sejam submetidas a inspeção de órgãos credenciados pelo Inmetro. Você deve levar a nota fiscal das lâmpadas para que os avaliadores confiram a regulagem dos faróis, fornecendo um laudo sobre a emissão de luz. Com a aprovação em mãos, o dono do carro deve comparecer ao Detran e solicitar que essa alteração, totalmente legalizada, conste no documento de seu veículo. Se você não fez isso, está sujeito sim a multa". Ou seja, é muito trabalho para pouco resultado.
"o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro deixa clara a proibição da alteração do sistema de iluminação de qualquer veículo. Porém, a Resolução 292 permite alterações que sejam submetidas a inspeção de órgãos credenciados pelo Inmetro. Você deve levar a nota fiscal das lâmpadas para que os avaliadores confiram a regulagem dos faróis, fornecendo um laudo sobre a emissão de luz. Com a aprovação em mãos, o dono do carro deve comparecer ao Detran e solicitar que essa alteração, totalmente legalizada, conste no documento de seu veículo. Se você não fez isso, está sujeito sim a multa". Ou seja, é muito trabalho para pouco resultado.
Finalmente, ainda estão na minha fila de desejos os itens a seguir (as marcas não são necessariamente aquelas que pretendo comprar, mas somente as que eu já pesquisei na internet):
- Intercooler (Maxcooler);
- som/dvd 2din;
- novas caixas de som;
- encostos de cabeça com tela;
- bancos novos (originais; Rallye Design ou San Marino);
- Insulfilme;
- Roda livre manual (AVM ou similar);
- engate;
- carretinha (Bandeirante; Rei das Carretinhas ou equivalente).